
O juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Corrente, no extremo Sul do Piauí, determinou a interdição total da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual feito em ação civil pública movida contra o Governo do Estado, responsável pela delegacia.
Na denúncia, o MP-PI mostrou que a delegacia funciona em condições precárias, insalubres, com superlotação e em manifesta afronta aos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Na decisão, o juiz Antonio Fábio da Fonseca afirma que ficou amplamente comprovada a situação crítica da delegacia, com mofo, ratos, fiações expostas, risco iminente de incêndio e condições degradantes para detentos e para os servidores públicos do local.
“Os elementos coligidos aos autos demonstram, com clareza meridiana, o grave cenário de afronta à dignidade da pessoa humana a que se encontram submetidos os presos atualmente detidos na referida unidade policial. A estrutura física da Delegacia de Corrente apresenta-se em estado crítico de deterioração, conforme atestado por relatório conclusivo da Vigilância Sanitária Municipal, datado de 01 de abril de 2025. Referido documento descreve a existência de infiltrações, proliferação de mofo, ausência de ventilação adequada, instalações elétricas expostas com risco iminente de incêndio, além da presença de pragas urbanas como baratas e roedores”, cita o juiz.
Inércia do Poder Público
Ficou comprovada, ainda, a situação insalubre não apenas para os presos, mas também para os servidores públicos que trabalham na delegacia. Consta na decisão que o local tem completa ausência de acessibilidade, condições mínimas de higiene e celas onde se constata esgoto a céu aberto, privação de banho de sol e risco de desabamento em virtude das infiltrações e comprometimento estrutural.
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O juiz mencionou que o Poder Público já foi acionado diversas vezes pela imprensa, pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) e até mesmo pelo delegado de Corrente. No entanto, nada foi feito. Para o juiz, o Governo do Estado age com “reiterada inércia”.
“Diante da reiterada inércia do Poder Público, mesmo após sucessivas notificações e tentativas de resolução administrativa ao longo dos últimos quatro anos, resta à via judicial cumprir seu papel constitucional de proteção dos direitos fundamentais, impondo-se a interdição da carceragem como medida indispensável à cessação das violações constatadas”, diz.
Em outro ponto, o juiz fala em “quadro alarmante de omissão estrutural por parte do Poder Público”, o qual compromete não apenas a dignidade da população carcerária, mas também a saúde, a segurança e a integridade dos servidores que ali trabalham.
Além de determinar o fechamento da delegacia, o juiz determinou a retirada imediata dos presos do local e suas transferências para outras unidades em situação adequada. Proibiu, ainda, o recebimento de novos presos e fixou multa diário de R$ 10 mil caso o Governo do Estado descumpra as determinações impostas.
O que diz a Secretaria de Segurança do Piauí
Procurada pela reportagem do DitoIsto, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou por meio de nota que fará as devidas adequações no prédio da delegacia no mais breve tempo possível. A pasta garantiu que os trabalhos da Polícia Civil não serão prejuidicados com a interdição.
"Por decisão judicial, a Delegacia Seccional de Corrente foi interditada. Os trabalhos de polícia judiciária foram imediatamente transferidos para a unidade policial civil de Curimatá. As devidas adequações ao prédio interditado serão feitas no mais breve tempo possível. Os trabalhos de polícia judiciária não serão prejudicados", diz a nota enviada pela SSP.