O desembargador José Wilson Araújo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou nesta quarta-feira (11.mar.) uma liminar de 1ª instância que favorecia a concessionária Águas de Teresina. A decisão atendeu a um recurso impetrado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).
Entenda o caso
Em dezembro do ano passado, a Arsete editou a Resolução 80/2025, que resultou na Instrução Normativa 01/2025, um conjunto de requisitos operacionais para comprovação da disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário em Teresina. O objetivo era estabelecer critérios técnicos e jurídicos que definem quando o serviço de esgoto está sendo prestado e quando Águas de Teresina pode cobrar por ele.
A iniciativa foi motivada por várias denúncias de usuários – muitas comprovadas em fiscalizações da Arsete – de cobranças indevidas por parte da concessionária. Em muitos casos, a Águas de Teresina estava cobrando pelo serviço de esgoto mesmo sem disponibilizar o ponto de conexão do usuário com a rede coletora, o que é ilegal. A cobrança só pode existir quando houver a disponibilização do ponto de conexão.
A Águas de Teresina, em vez de seguir o regramento apontado pela entidade reguladora, decidiu ir à Justiça para contestar a resolução e obteve uma liminar de 1ª instância que determinou a suspensão do documento. A Arsete recorreu e, agora, obteve decisão favorável no TJ-PI. Com isso, a Instrução Normativa 01/2025 volta a vigorar e a Águas de Teresina fica proibida de fazer cobranças ilegais sobre o serviço de esgoto onde não houver ponto de conexão disponível ao usuário.
Arsete se baseou na lei
Em sua decisão, o desembargador José Wilson destacou que a resolução da Arsete não criou nenhuma obrigação nova para a Águas de Teresina, mas apenas explicitou o critério técnico-regulatório de aferição da efetiva disponibilidade, conforme o que já é previsto na legislação e em harmonia com a lógica do serviço público de esgotamento sanitário.
“Mostra-se juridicamente plausível a tese dos agravantes de que a Resolução nº 80/2025 não criou obrigação nova, mas explicitou critério técnico-regulatório de aferição da efetiva disponibilidade, em harmonia com conceitos já previstos no ordenamento municipal e com a própria lógica funcional do serviço público de esgotamento sanitário.”, diz a decisão.
Em outro trecho, o magistrado considerou que, caso fosse mantida a suspensão da resolução normativa da Arsete, haveria risco de continuação das cobranças ilegais por parte da concessionária Águas de Teresina.
“Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente.”, registrou.
A Instrução Normativa da Arsete foi publicada em dezembro de 2025 após ser amplamente debatida pela equipe técnica e aprovada no Conselho Consultivo de Saneamento da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos.







