O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado. O tributo faz parte da Reforma Tributária e será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Entre os produtos atingidos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, cigarros e derivados do tabaco, além de veículos, aeronaves e embarcações. Para 2027, a tributação das bebidas prevê alíquotas de 4,2% para cervejas e de 20% para a cachaça. No caso dos cigarros, a cobrança poderá chegar a 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50. Os percentuais fazem parte do modelo de transição e seguem critérios específicos para cada categoria.
A medida também estabelece condições diferenciadas para determinados veículos. Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além daqueles destinados a taxistas que atendam aos requisitos legais, poderão ter alíquota zero.
Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício. A legislação ainda prevê critérios relacionados à eficiência energética e à sustentabilidade para definir a tributação do setor automotivo.
O texto estabelece que as regras terão caráter provisório e permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas serão calculadas com base nos parâmetros do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicados fatores específicos de conversão. Bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o período, enquanto loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, estarão sujeitas à cobrança de 0,5%.
As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá encaminhar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.



