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MP Eleitoral entra com ação para evitar que Governo do Piauí faça uso político da gratuidade no transporte de eleitores

Atuação do MPE visa assegurar que o direito ao voto seja plenamente garantido, sem que a concessão do benefício resulte em promoção pessoal ou uso partidário.

Procurador regional eleitoral Kelston Lages

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O órgão solicita ajustes no Decreto Estadual 24.783/2026, que dá gratuidade no transporte intermunicipal e disponibiliza ônibus escolares para o segundo turno das eleições.

O objetivo é garantir isonomia, transparência e fiscalização na prestação desse serviço ao eleitor. A atuação do MPE visa assegurar que o direito ao voto seja plenamente garantido, sem que a concessão do benefício resulte em seletividade de rotas, desvio de finalidade, promoção pessoal ou uso partidário e promocional de bens e serviços públicos.

Na ação, o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages fundamenta que a concessão de gratuidade no transporte público em dias de votação é uma política legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, para resguardar a lisura da disputa e coibir abusos de poder político ou econômico, o MP Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a imposição de uma série de medidas cautelares urgentes ao Estado do Piauí.

Entre as medidas estão a comunicação à Presidência do TRE-PI, no prazo de 24 horas, para ciência dos juízos eleitorais, dos partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral, sobre os itinerários (linhas, trechos e municípios), empresas delegatárias, horários e a frequência dos serviços intermunicipais rodoviários abrangidos pela gratuidade e os critérios de ressarcimento.

O procurador também exige que seja dada ampla publicidade à gratuidade, pelos canais oficiais de utilidade pública, nos terminais e agências das empresas, com caráter exclusivamente informativo, sendo proibida propaganda partidária ou eleitoral, referência a candidatos, partidos ou campanhas e promoção pessoal de agente público.

A ação ordinária pede ainda que sejam adotadas outras medidas para garantir a lisura da gratuidade. O procurador requereu a fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações, além da intimação pessoal e urgente do governador Rafael Fonteles (PT) e dos secretários estaduais de Transporte e de Educação.

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