Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularizem o atendimento aos beneficiários da mesorregião Norte do Piauí, assegurando o agendamento e a realização das perícias médicas e sociais no prazo máximo de 90 dias a contar do agendamento administrativo.
A ação civil pública foi movida pelo MPF em junho deste ano com o objetivo de reduzir o tempo de espera para a realização de perícias médicas e sociais na região, especificamente nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. O caso vinha sendo acompanhado no MPF por meio de inquérito civil instaurado após o órgão receber várias reclamações noticiando a demora excessiva na realização desses exames.
Foi constatado que o Tempo Médio de Espera para Atendimento da Perícia Médica (TMEA/PM) na mesorregião Norte do Piauí era de 192,8 dias – mais do que o triplo do indicador nacional de 52,88 dias. Esse prazo também superava o limite de 90 dias fixado em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para unidades consideradas de difícil provimento. Na ação, o MPF destacou que, no Piauí, o TMEA/PM chegou a variar de 226,47 dias (em julho de 2023) a 93,28 dias (em janeiro de 2025).
O MPF argumentou que essa morosidade viola o princípio da razoável duração do processo e da eficiência mínima esperada do serviço público. Os benefícios previdenciários e assistenciais possuem caráter eminentemente alimentar, visando garantir o mínimo existencial ao beneficiário. A demora afeta severamente pessoas hipervulneráveis, como deficientes, doentes e acidentados.
A decisão liminar da Justiça Federal autoriza a União e o INSS a utilizar medidas como a realização de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas e privadas para cumprir o prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 milhões.
Da decisão, cabe recurso.







