O experiente delegado Francisco das Chagas Costa, o Barêtta, se posiciona contrário à proposta que tenta equiparar facções criminosas a grupos terroristas no Brasil. Atual coordenador do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Barêtta recebeu a reportagem do DitoIsto nesta terça-feira (11.nov.) e argumentou sobre as discussões em torno da equiparação entre membros de facções e terroristas.
Na avaliação dele, igualar faccionados e terroristas é banalizar tipos penais, sem que haja nenhuma garantia de que a lei irá alcançar o objetivo pretendido. O delegado defende que o crime seja combatido de forma dura e veemente, mas com racionalidade e sem se deixar levar pelo que ele classifica de “direito penal de emergência”.
“Apesar de terem em comum o uso da violência, são situações diferentes. O terrorismo tem motivação ideológica, política, religiosa e até social, enquanto a organização criminosa, embora tenha a violência, mas o produto final é o patrimônio, é a prática de ilícitos penais, ou seja, tráfico de drogas, tráfico de armas e outros crimes. [Equiparar] não resolve a violência que está campeando. Esses grupos precisam ser combatidos de forma veemente, mas com racionalidade e razoabilidade. Não devemos politizar as leis, tampouco banalizar tipos penais, porque senão iremos levar ao direito penal de emergência, que, num efeito momentâneo, determinadas pessoas acham que tem resultado. Mas fique certo de que não tem efetividade nem eficácia.”, falou.
Barêtta avalia que o projeto de lei antifacção enviado pelo Governo Federal para o Congresso Nacional se amolda ao caso concreto da conduta criminosa das facções, embora defenda que a proposta passe por ajustes. Além disso, ele aponta que uma eventual equiparação de terroristas e faccionados pode levar a uma maior descredibilização das instituições, uma vez que, mesmo adotando essa medida, o país, na prática, continuará incapaz de conter a atuação desses grupos.
“O projeto de lei do Governo Federal apresentado, apesar de necessitar de alguns ajustes, ele se amolda, o modelo em abstrato ao caso concreto, da conduta criminosa das facções. Mas colocar faccionado como terrorista você está banalizando tipos penais, e a lei simplesmente não vai ter alcance para o seu objetivo. Com isso nós vamos ter uma descredibilidade ainda maior das instituições.”, projetou o delegado.
Leis pelo momento
Barêtta criticou uma parcela dos legisladores brasileiros que quer criar lei para cada situação momentânea, e a depender de quem pratica o crime. Segundo ele, não pode haver “direito penal do autor”, mas sim do fato.

“Dou uma comparação da lei dos crimes hediondos. Aqui no Brasil depende da situação. Em cada situação quer-se criar uma lei. Nós não podemos ter o direito penal do autor, e sim do fato. O fato deve ser tratado de acordo com a conduta criminosa. Eu sou contra [a equiparação] fazendo uma análise técnico-jurídica da situação. Para mim, bandido tem que pagar o crime que cometeu e por mim ele ficaria até na masmorra. Agora, não adianta eu fazer um alarde sobre uma lei e essa lei não ter eficiência e não ter vigor.”, afirmou.
Barêtta é um dos mais renomados delegados da Polícia Civil do Piauí. Ele ingressou na instituição em 25 de agosto de 1980 e ao longo desse tempo construiu grande credibilidade na Segurança Pública do Estado, inclusive no combate ao crime organizado. Por diversas vezes foi convidado para ingressar na política, mas não aceitou nenhum dos convites.
“Eu digo sempre: eu sou candidato, mas a prestar um melhor serviço à sociedade. Esse é meu trabalho.”
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