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Plenário do Senado aprova projeto sobre portabilidade de salário

Conforme o texto, clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Plenário do Senado durante votações desta terça-feira (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.

O projeto (PL 4.871/2024), cuja votação ocorreu em regime de urgência, segue agora para sanção do presidente Lula.

De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis.

A proposta também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.

Além disso, o texto prevê que uma nova modalidade de crédito será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.

O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

- os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente; 

- os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;

- deverá haver maior clareza quanto a taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito; 

- os clientes receberão alertas mensais sobre o débito; 

- deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis; 

- comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre  o saldo devedor futuro; 

- deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o responsável pelo parecer sobre a proposta. Ele rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação em plenário. 

Antes de chegar ao plenário, o texto havia sido aprovado em dois colegiados do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.

Fonte: Agência Senado

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