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Nova lei proíbe exigência da entrada de entregadores em condomínios de Teresina

A regra vale para serviços de delivery e garante exceções para moradores com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

O prefeito Silvio Mendes sancionou uma lei que proíbe a exigência de entrada de entregadores em áreas comuns de condomínios residenciais e edifícios comerciais. A proposta, de autoria dos vereadores James Guerra e Zé Filho, aprovada pela Câmara Municipal tem como objetivo dar mais segurança e padronizar o fluxo de serviços de delivery na capital.

Segundo a medida, os trabalhadores não podem circular por áreas comuns dos condomínios, como corredores, halls de entrada, escadarias ou elevadores. A entrega deve ser feita na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo definido pelos condomínios. A intenção é evitar conflitos entre moradores e entregadores e reduzir riscos de segurança dentro dos prédios.

A lei, no entanto, prevê exceções. Moradores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras limitações poderão solicitar que o produto seja levado até sua unidade ou até um local de mais fácil acesso. Para isso, será necessário um acordo prévio com a empresa responsável e autorização do condomínio, sem que haja cobrança extra pelo serviço.

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