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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por meio de uma decisão monocrática do conselheiro Jaylson Campelo, suspendeu nesta segunda-feira (26) o aumento nos vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Capitão Gervásio Oliveira, a 514 km de Teresina. A razão é uma clara ilegalidade: o reajuste deveria ter sido fixado por meio de lei municipal, mas foi feito através de uma resolução.
Em 12 de agosto de 2024, já durante a campanha eleitoral, o então vereador e presidente da Câmara Raimundo Coelho (PT), na época candidato a prefeito pelo grupo da situação, promulgou a Resolução Nº 003/2024, fixando os novos vencimentos para o quadriênio 2025-2028. Ele viria a ser eleito prefeito dois meses depois. A remuneração do gestor foi para R$ 14 mil, a do vice para R$ 7 mil e a dos secretários para R$ 2.800.
Na decisão, o conselheiro Jaylson Campelo determina que o agora prefeito Raimundo Coelho não faça nenhum pagamento de valores fixados por meio da resolução nº 003 de 12 de agosto de 2024. Conforme o conselheiro, até que haja uma decisão do mérito, devem ser aplicados em Capitão Gervásio Oliveira os valores vigentes na legislatura 2017-2020.
“Diante do exposto, decido pela concessão da medida cautelar, determinando ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, Sr. Raimundo Coelho, que se abstenha de promover a ordenação de qualquer despesa pública (pagamento) relacionadas aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo fixados na Resolução Nº 003 de 12 de agosto de 2024, devendo, por conseguinte, aplicar o valor do subsídio vigente para a legislatura 2017-2020, consoante a jurisprudência assente neste Tribunal, até a decisão final de mérito da presente representação”, diz a decisão.

A representação cautelar que levou à suspensão do aumento foi impetrada pela Secretaria de Controle Externo, da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, organismos vinculados ao próprio Tribunal de Contas.
OUTRO LADO
A reportagem do DitoIsto procurou o prefeito Raimundo Coelho, então presidente da Câmara na época da promulgação da resolução, para se manifestar sobre a decisão do conselheiro Jaylson Campelo, do TCE-PI. No entanto, até a publicação da matéria ele não respondeu à mensagem enviada.
O espaço segue aberto.
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