No final de 2016, a Câmara Municipal de Teresina aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Município. A mudança, publicada no Diário Oficial em 19 de dezembro daquele ano, acrescentou um item nas hipóteses de licença dos vereadores, prevendo que eles possam assumir mandatos eletivos em nível federal ou estadual, na condição de suplentes, sem precisar renunciar, ou seja, apenas se licenciando do cargo na Câmara Municipal para tomar posse na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados.
A alteração prevê, entre outras hipóteses, que "o vereador poderá se licenciar para assumir, temporariamente, como suplente, mandato eletivo nas esferas federal ou estadual”. É o que diz o texto da emenda 027/2016, que acrescentou o item V ao artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
A mudança de 10 anos atrás, incorporada mais recentemente ao Regimento Interno da Câmara, ganhou repercussão nos últimos dias com a possibilidade de até três vereadores de Teresina se licenciarem do parlamento municipal para assumirem como deputados na Assembleia do Piauí, onde devem exercer os mandatos como suplentes convocados.
FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL
No entanto, a alteração feita em nível municipal contraria o Artigo 54, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal, que veda esse tipo de situação. O texto da Constituição fala em deputados e senadores, mas juristas ouvidos pelo DitoIsto afirmam que a regra aplica-se por simetria constitucional a todos os níveis federativos, ou seja, tem a mesma repercussão para os vereadores.
O advogado e ex-juiz do TRE-PI, Thiago Férrer, é categórico ao falar que a alteração feita pelos vereadores é flagrantemente inconstitucional. O entendimento é de que um cidadão não pode exercer simultaneamente o mandato de vereador e deputado estadual, ou de prefeito e deputado federal, por exemplo. Para assumir um outro mandato, ainda que na condição de suplente convocado, o político precisaria renunciar ao cargo eletivo do qual é titular.
"Isso não faz o menor sentido. Não sei em que circunstância essa regra foi criada, mas eu sei que ela é flagrantemente incompatível com a Constituição Federal. É uma norma que, no meu entendimento, não dá o menor respaldo jurídico aos parlamentares municipais que porventura venham a se licenciar para exercer o mandato eletivo estadual. E lhe digo mais: a interpretação que eles estão fazendo é completamente equivocada porque eles só levam em consideração o ponto de vista do normativo municipal, ou seja, eles estão achando que vão se afastar do âmbito do município para exercer o mandato estadual e que só devem obediência e observância ao que dispõe a Lei Orgânica e o Regimento da Câmara. Mas, uma vez investido no mandato estadual, a Constituição do Piauí não permite esse tipo de acúmulo.", explicou o advogado.
Thiago Férrer lembrou que tanto a Lei Orgânica do Município quanto a Constituição Estadual devem estar alinhadas com a Constituição Federal. "Todos os normativos sobre essa matéria, que trata de organização dos poderes, devem estar compatíveis com a Constituição Federal, porque isso é norma da repetição obrigatória. A norma de repetição obrigatória é justamente para dar essa harmonia no ordenamento sobre organização dos poderes.", falou.
ADVOGADO DIZ QUE É UM RISCO
O advogado eleitoralista Wallyson Soares também foi ouvido pelo DitoIsto e tem entendimento semelhante ao de Thiago Férrer. Ele cita que já houve caso em que um vereador assumiu o mandato de deputado sem renunciar. Em 2015, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou, por meio de liminar, que o presidente da Câmara dos Deputados desse posse a um suplente de deputado federal que exercia mandato de vereador no Rio de Janeiro.
Na época, o ministro entendeu que a restrição do texto constitucional não se aplicava aos suplentes, já que estes não são os detentores da titularidade do mandato.
Contudo, Wallyson explica que essa regra não foi consolidada e que interpretação diferente daquela do ministro Ricardo Lewandowski pode vir à tona a qualquer momento. Para ele, a alteração feita pela Câmara de Teresina não está prevista na Constituição Federal e, por isso, o vereador que assumir na Alepi sem renunciar na Câmara vai correr sérios riscos.
“Essa é uma regra que não está consolidada. Então há um receio. Ela é bem frágil e pode gerar o impedimento, porque isso não está na legislação. A restritiva [que está na Constituição] diz que não pode, não tem essa previsão. Então isso é bastante discutível.”, afirmou.
Wallyson explicou ainda que qualquer cidadão pode ajuizar uma ação popular questionando a posse de vereadores como suplentes em exercício na Alepi.
Os veeradores cotados para assumir mandatos na Assembleia Legislativa do Piauí são Enzo Samuel (PV), Eduardo Draga Alana (PSD) e Elzuila Calisto (PT). Os três são aliados do governador Rafael Fonteles (PT) e ficaram na suplência na eleição estadual.



