A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) projeto de lei que impede o sigilo de informações sobre gastos com viagens de autoridades na administração pública federal. Desse modo, despesas de custeio, diárias e passagens não poderão ser sigilosas. O texto segue para análise do Senado.
De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o Projeto de Lei 3240/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Pelo texto aprovado, não poderá haver sigilo também em despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, de locomoção e aquela paga por meio de cartão corporativo.
O projeto muda a Lei de Acesso à Informação para excluir essas despesas daquelas passíveis de classificação em algum grau de sigilo por colocarem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. No entanto, em caso de deslocamento (terrestre, aéreo ou aquático) a restrição às informações será estritamente operacional (meios utilizados, escalas, quantidade de pessoas envolvidas etc). A classificação não poderá alcançar os dados sobre a despesa.
Sóstenes Cavalcante afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a promover a integridade administrativa, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
"A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado", disse.
Somente no governo Lula, mais de 1.300 pedidos de acesso à informações feitos pela imprensa foram negados sob a justificativa de conter dados pessoais sigilosos.
A proposta permite o acesso, mesmo durante o mandato nas condições citadas, de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos. Atualmente, a lei classifica as informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato.
Dados pessoais
A lei define ainda regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem serão de acesso restrito, pelo prazo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir.
Com o projeto, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.
Improbidade e responsabilidade
O texto também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.
Por consequência, isso ensejará denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.







