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Dois deputados da base de Rafael Fonteles votaram para reduzir pena de Bolsonaro

Ao todo, cinco piauienses, sendo quatro deputados federais e um senador, votaram para aliviar penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Deputados comemoram derrubada de veto (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional derrubou na noite da quinta-feira (30) o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei da dosimetria. No Senado, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contrários. Na Câmara dos Deputados, o veto foi rejeitado por 318 votos a 144.

Entre os membros da bancada federal do Piauí, votaram a favor da derrubada do veto de Lula quatro deputados, dois deles aliados do governador Rafael Fonteles (PT). Marcos Aurélio Sampaio (MDB) e Jadyel Alencar (Republicanos) compõem a base do governo no Piauí e votaram para reduzir as penas do ex-presidente Bolsonaro (PL) e de outros condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os outros dois deputados do Piauí favoráveis à redução das penas foram Júlio Arcoverde e Átila Lira, ambos do Progressistas.

Jadyel e Marcos Aurélio Sampaio votaram para reduzir penas de Bolsonaro e outros condenados

No Senado
Entre os senadores piauienses, Wellington Dias (PT) e Marcelo Castro (MDB) foram contra a redução das penas. Ciro Nogueira (Progressistas) votou a favor.

O que muda
Com a derrubada do veto de Lula ao projeto, passam a valer novas regras para o cálculo das penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a proposta permite a redução das punições aplicadas a envolvidos nos ataques de 8/1.

Também fica proibida a soma das penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando praticados no mesmo contexto. Assim, passa a valer só a pena do crime mais grave.

Haverá também redução de pena de um a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.

Outro ponto do projeto altera as regras de progressão de regime. O texto permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, além de definir percentuais específicos para outros tipos de crime.

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