Nesta sexta-feira (9) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União uma lei que institui no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
A data faz referência à morte de Eloá Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André, no estado de São Paulo. O caso teve reprecussão nacional, pois antes do assassinato, Eloá e uma amiga foram mantidas em cárcere privado por cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora do Distrito Federal, Leila Barros (PDT). Em março de 2024 a proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e em novembro de 2025 o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a senadora Leila, a mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica e familiar em todo o mundo. “A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, justifica a autora.
Para Zenaide, punir o agressor não é suficiente para a reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. Segundo ela, é necessário zelar de forma preventiva peça vida das mulheres, ampliar a rede de proteção e apostar na informação para mudar a cultura social através da educação.
Da Agência Senado







