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Piauí sanciona lei que incentiva uso de plantas repelentes em prédios públicos

Medida tem objetivo de auxiliar no combate ao mosquito da dengue em escolas, unidades de saúde e locais com grande circulação de pessoas

 

O Governo do Piauí sancionou uma nova lei que permite o uso de plantas aromáticas com ação repelente de insetos em prédios públicos, como escolas, unidades de saúde e espaços com atendimento ao público. A proposta, de autoria do deputado estadual Oliveira Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9) e passa a valer em 180 dias.

A medida tem o objetivo de reforçar a prevenção de doenças como dengue, zika e chikungunya, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, utilizando métodos naturais e sustentáveis.

Entre as plantas indicadas estão a citronela, a crotalária e o alecrim, conhecidas por ajudar a afastar insetos. O texto orienta que sejam priorizadas plantas já existentes ou adaptadas às condições de cada região, levando em conta critérios como custo, facilidade de implantação e manutenção, sem a necessidade de substituição da vegetação já presente.

A exigência se aplica a estabelecimentos que concentram grande circulação de pessoas, reforçando o caráter preventivo da norma em ambientes coletivos. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Governo do Estado, que deverá integrar a iniciativa às políticas públicas já existentes nas áreas de saúde e educação.

A lei também cria um Programa de Incentivo ao Cultivo dessas plantas, com ações de orientação e divulgação para estimular o plantio em casas, comércios, indústrias e áreas públicas. 

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