O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que proíbe descontos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Com a nova lei, os descontos ficam proibidos mesmo quando houver autorização do beneficiário. A única exceção ocorre nos casos em que exista autorização prévia, pessoal e específica, com uso de biometria, como reconhecimento facial ou impressão digital, e assinatura eletrônica. Em caso de desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver o valor ao beneficiário em até 30 dias.
O texto determina ainda que o poder público faça uma busca ativa por beneficiários que tenham sido prejudicados por cobranças irregulares, garantindo o ressarcimento dos valores. Além disso, autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento em crimes relacionados aos descontos indevidos nos benefícios do INSS.
A mudança na legislação ocorre após as investigações da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025.
A operação revelou um esquema que prejudicou milhões de beneficiários em todo o país. Desde então, os acordos que permitiam descontos associativos nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores cobrados de forma irregular.







