Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp

Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados e só vale para situações em que a árvore representa perigo para pessoas e patrimônios.

Nova lei altera regra sobre poda e corte de árvores (Depositphotos)

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte de árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental responsável não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e áreas privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

- apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

- anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, diz ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta ainda em 2022, e o Senado, no início do mês.

Agência Câmara de Notícias

Mais de Geral