A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) deu inicio à Operação Piracema 2025/2026, com ações de fiscalização nos municípios da Bacia do Rio Parnaíba para combater a pesca ilegal.
A operação é realizada por auditores ambientais da Semarh, com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e da 2ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa) de Parnaíba. Na primeira ação, foram apreendidos cerca de 500 metros de redes de pesca e vários utensílios usados de forma irregular.
Além da fiscalização, a operação também tem caráter educativo. As equipes orientam as comunidades de pescadores sobre a importância de respeitar as regras do período da piracema.
De acordo com o auditor ambiental da Semarh, Tiago Cardoso, a iniciativa busca proteger o meio ambiente e conscientizar a população. “A piracema é essencial para o ciclo de vida dos peixes. Nosso trabalho é coibir práticas ilegais e orientar os pescadores para garantir a preservação ambiental e a continuidade da pesca”, afirmou. As ações de fiscalização continuarão até o fim do período, em 15 de março de 2025.
"Subida dos peixes"
A piracema é um fenômeno natural importante para a manutenção das espécies de peixes e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O termo de origem tupi significa “subida do peixe”, fazendo referência ao comportamento migratório de diversas espécies que, anualmente, nadam rio acima em busca de condições adequados para se reproduzir e alimentar.
Nesse período, os peixes formam grandes cardumes e realizam a desova, o que garante a continuidade das espécies e a renovação da vida nos rios. A preservação desse processo é essencial para o meio ambiente e também para comunidades que dependem da pesca como fonte de renda e subsistência.
Punição
Durante a piracema, a pesca é proibida por lei. O período, conhecido como defeso, tem como objetivo proteger os peixes em fase de reprodução. A proibição está prevista no art. 1º da Lei nº 7.679/1988, que veda a pesca em cursos d’água durante fenômenos migratórios, bem como nos períodos de desova e reprodução.
A legislação ambiental brasileira estabelece punições para quem descumprir essa norma. De acordo com o art. 34 da Lei nº 9.605/1998, a pena pode ser de detenção de um a três anos, multa, ou ambas cumulativamente, visando preservar as espécies e o equilíbrio ambiental. O cumprimento da lei é importante para evitar a redução das populações de peixes e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais.







