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Sancionada lei que exige carteira de vacinação atualizada na matrícula escolar em Teresina

Se a carteira estiver desatualizada, pais terão que assumir compromisso de regularizar em até 30 dias.

Vereador Leônidas Júnior foi o autor do projeto de lei na Câmara Municipal (Divulgação/Ascom)

O prefeito de Teresina Silvio Mendes sancionou nesta segunda-feira (22) uma lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada das crianças e adolescentes no ato da matrícula na rede municipal de ensino. A lei é de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB) e tem o objetivo de ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes atendidos pelas escolas da prefeitura.

A iniciativa busca integrar as áreas de educação e saúde, reforçando a importância da imunização como medida de proteção individual e coletiva. Segundo a nova lei, a matrícula até poderá ser realizada com a carteira de vacinação desatualizada, desde que os pais ou responsáveis assumam o compromisso de regularizar a situação dentro de um prazo de até 30 dias. No fim desse período, caso não haja a atualização exigida, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção de providências legais.

De acordo com o texto sancionado, a ausência de alguma vacina só poderá ser justificada mediante apresentação de atestado médico. Situações de contraindicação clínica devidamente comprovadas se enquadram como exceção à regra e devem ser respeitadas pelas instituições de ensino do município de Teresina.

A administração municipal destaca que a norma não tem caráter punitivo imediato e prioriza a conscientização dos pais e responsáveis. O prazo concedido para regularização busca evitar prejuízos ao acesso à educação, ao mesmo tempo em que estimula a atualização do esquema vacinal, previsto pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

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