O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender o edital de um pregão eletrônico da prefeitura de Paquetá que restringia a participação de empresas. Em um dos itens do edital 027/2025/PMPQ, voltado para contratação de empresa de serviços gráficos, a prefeitura inseriu uma cláusula considerada ilegal: a exigência de que as empresas interessadas estejam localizadas num raio de até 100 km da cidade de Paquetá.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Jackson Veras mencionou que a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) estabelece a importância da ampla participação de licitantes e garante que todos tenham igualdade de condições. Segundo ele, exigir localização restringe o universo de participantes, violando os princípios legais.
“Ao estabelecer tal condição, a gestão municipal restringe, a priori, indevidamente a participação de empresas interessadas que estejam fora do raio de 100 km em relação a cidade de Paquetá-PI, situação esta que também fere o disposto no art. 9º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021, que proíbe que o edital estabeleça preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes”, citou.
Conforme a decisão, a suspensão deve ser mantida até que a prefeitura de Paquetá faça a alteração do edital, excluindo o item 8.7.2., que impõe a exigência de localização das empresas. A decisão do conselheiro Jackson Veras é datada desta terça-feira (7.out.2025).
O valor previsto no edital para contratação da empresa vencedora é de até R$ 504 mil. O município de Paquetá é administrado pelo prefeito Clayton Barros (Progressistas).







