Uma situação inusitada chama atenção no município de Santa Luz, a 623 km de Teresina, no Sul do Piauí. A prefeitura, comandada pelo prefeito Arquel Alves (PSB), adota as mesmas cores do partido do gestor como marca da administração municipal. O vermelho, amarelo e branco do PSB estão nas placas de obras, nas redes sociais da prefeitura, nos carros oficiais e nos uniformes dos alunos da rede municipal.
Não bastasse isso, são as mesmas cores da identidade visual de uma empresa de materiais de construção que, segundo os moradores da cidade, pertence ao prefeito. Oficialmente, conforme inscrição na Receita Federal, a empresa está no nome de Abdias Alves Pereira, pai do prefeito Arquel, que deixou o quadro societário.
O tradicional letreiro “Eu amo Santa Luz”, instalado na praça da igreja da cidade, também é amarelo, vermelho e branco. A adoção das cores que remetem ao partido e ao empreendimento da família do prefeito pode configurar violação do princípio da impessoalidade e ainda desvio de finalidade da publicidade institucional.
O que diz o prefeito
O DitoIsto procurou o prefeito Arquel Alves por meio de mensagem enviada em uma das suas redes sociais, mas até a publicação da matéria nenhuma resposta foi enviada.
Caso semelhante foi barrado
Em março deste ano, a Justiça determinou que o prefeito de Oeiras, Dr. Hailton Alves (Solidariedade), parasse de utilizar a cor laranja – a mesma do partido Solidariedade – na publicidade institucional do município. A decisão obrigou o gestor a retirar as marcas das fachadas dos prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais da prefeitura, placas de obras, documentos oficiais e dos demais atos de publicidade institucional.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), sob alegação de que o uso da cor laranja constituía violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade da publicidade institucional. Depois de ter recursos contra a decisão negados, o prefeito admitiu ter praticado ilegalidade ao usar a cor do seu partido e fez um acordo com o MP para escapar de uma condenação por improbidade administrativa.







