O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral. O PLP 112/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A compilação de legislações partidárias e eleitorais e de novas inserções em quase 900 artigos tornarão a norma uma das mais extensas obras do ordenamento jurídico brasileiro.
Urna eletrônica e impressão de voto, candidatura feminina e reserva de vaga para as mulheres nas casas legislativas, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais; fake news, propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos perfazem parte dos temas tratados pelo grande compilado que resultou em diversos debates e negociações na CCJ e que deverão ter continuidade no Plenário.
Relator do projeto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser sancionada para estar em vigor até 3 de outubro deste ano, de forma que as mudanças no processo eleitoral possam ser aplicadas nas eleições de 2026. As regras não específicas do processo eleitoral, como a regulamentação da lei dos partidos políticos, entram em vigor automaticamente após a sanção.
"Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições", disse o relator, em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ.
Princípios
Já de início, o texto do novo Código Eleitoral, dividido em 22 livros, pretende, além de garantir o sufrágio universal, o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades, fazer prevalecer a vontade do eleitor (in dubio pro suffragium).
"Hoje, na lei das eleições, há várias situações, ilícitos eleitorais que geram cassação de registro, de mandato ou do diploma. O projeto está deixando essas cassações só para casos mais graves, alternando para [sanção por] multas", expõe a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, que atua na área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
Assim, a cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias. Mas foi retirado do texto a previsão de punição pelo uso indevido e desproporcional dos meios de comunicação social.
Segurança jurídica
Uma das principais vantagens de se reunir toda a legislação em um texto só é eximir de contradições o que realmente está em vigência e prevalece quanto às normas eleitorais e partidárias. A consultora do Senado afirma que o projeto também traz preocupação com a estabilidade e a previsibilidade das normas eleitorais. A ideia dos legisladores é deixar claro na norma o impedimento a novas interpretações, o que eles entendem como uma forma de garantir segurança jurídica.
"Ou seja, é para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que os partidos e os candidatos devem cumprir em relação ao pleito que está se aproximando", explica Flávia.
Urna eletrônica
Uma das grandes novidades trazidas pela deliberação da matéria na CCJ foi a aprovação de destaque (voto em separado de emenda), apresentado pelo Partido Progressista (PP), para tornar obrigatória a impressão do voto registrado pela urna eletrônica. Conforme emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), o registro de cada voto será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Também fica definido que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica. A previsão é de que a impressão já ocorra nas eleições de 2026.
Em entrevista após a aprovação da matéria pela CCJ, o relator ponderou que a impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade.
"Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, será o Tribunal", disse Marcelo Castro.







