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'Pacto pela Ordem' tem proposta de lei que já existe no Piauí

Regulamentação de estabelecimentos de sucata é prevista em lei de 2017, de autoria do ex-deputado Luciano Nunes.

Pacto foi apresentado pelo governador Rafael e pelo secretário Chico Lucas (Foto: Governo PI)

O Governo do Piauí enviou no mês passado para a Assembleia Legislativa um conjunto de 13 propostas de lei chamado pela gestão estadual de “Pacto pela Ordem”, cujo objetivo é facilitar o combate à criminalidade e reforçar a segurança em todo o estado. 

No pacote, entregue pessoalmente pelo secretário de Segurança Chico Lucas, está o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025, que visa criar a “Lei da Sucata”. O objetivo é regulamentar a destinação de veículos em fim de vida útil, a fim de coibir o mercado ilegal de peças e reduzir os índices de roubos e furtos de automóveis. 

Ocorre que uma lei com essa mesma finalidade já existe no Piauí, mas não é cumprida. De autoria do então deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), a Lei 6.956, de 20 de março de 2017, regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e estabelece uma vasta quantidade de normas para o setor.

Ex-deputado Luciano Nunes (Divulgação/Alepi)

Uma série de repetições
Ao justificar o projeto de lei, o Governo de Rafael Fonteles (PT) alega que a “ausência de normas claras sobre o processo de desmontagem e reaproveitamento desses veículos tem facilitado a atuação de organizações criminosas especializadas em furto, roubo e desmanche ilegal de automóveis”. A gestão defende que haja o credenciamento das empresas de desmontagem, as famosas sucatas.

Contudo, a lei de autoria de Luciano Nunes prevê exatamente isso. Em seu artigo 3º, diz que “a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado” e deve estar "inscrita em órgãos fazendários e com alvará de funcionamento expedido pela autoridade local".

Enquanto o projeto do governo fala em “estabelecer barreiras normativas ao funcionamento das sucatas ilegais”, a lei de Luciano Nunes apresenta uma série de normas que, se cumpridas, dificultam os desmanches. Ela prevê, por exemplo, que um veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, nos termos do art.126 da Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.

Mais equívocos

Chico Lucas capitaneou elaboração das propostas do pacote (Foto: Governo do Piauí)

O projeto de lei do Governo do Piauí prevê punições para quem mantiver estabelecimentos de desmontagem irregular, infringindo as normas. Prevê penalidades que vão desde a aplicação de multas, interdição administrativa e cassação do credenciamento do estabelecimento.

É exatamente isso que a lei em vigor já prevê. Além de multas pesadas, o artigo 13º da lei diz: “Qualquer nova infração durante o período de suspensão do recebimento de novos veículos acarretará interdição e cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem perante o órgão executivo de trânsito, permitido o requerimento de novo registro somente após o prazo de 2 (dois) anos”.

O projeto quase inteiro repete as normas já previstas na lei de autoria de Luciano Nunes.

Alerta aos deputados
Como se trata de legislação em vigor, os deputados estaduais que estão analisando o pacote na Assembleia Legislativa do Piauí devem se atentar à duplicidade dos temas. É preciso fazer com que as leis existentes sejam cumpridas e, se necessário, melhorá-las.

O que não é razoável é recriar normas com o mesmo fim.

Veja a lei em vigor:

Veja a lei proposta pelo Governo:

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