A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) divulgou nesta quarta-feira (30) uma nota em que critica decisão judicial que autoriza a Águas de Teresina a continuar com uma cobrança que a agência considera indevida. No dia 18 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, reconsiderou uma decisão que ele mesmo havia tomado anteriormente e atendeu pedido da empresa para seguir cobrando pelo serviço de esgoto nos casos em que não há disponibilização do ponto de conexão na calçada do usuário.
A decisão suspende os efeitos da uma resolução da Arsete que estabeleceu critérios para definir quando a cobrança pelo serviço pode ser feita. Conforme a resolução nº 80/2025, só pode haver cobrança quando a rede é disponibilizada por completo, junto com ramal e ponto de conexão (TIL) instalados na calçada do imóvel. A disponibilização parcial da rede sem o ponto de conexão não permite que a cobrança da tarifa seja aplicada, uma vez que, sem a estrutura essencial do ponto de conexão, o usuário fica impedido de acessar a rede de esgoto e, por consequência, de usufruir deste serviço.
“A Arsete foi surpreendida com uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que autorizou a empresa Águas de Teresina (do Grupo Aegea) a aplicar cobrança - que a Arsete entende como indevida - por serviço de esgotamento sanitário cuja disponibilização não está em consonância com as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e outros normativos do setor. Ainda em 2025, após uma enxurrada de denúncias ao Procon-PI sobre cobranças por serviço de esgotamento sanitário não prestado, a Arsete aprovou a Resolução nº 80/2025, embasada na legislação federal e nas normas da ANA, esclarecendo em quais situações a Águas de Teresina deveria cobrar pelo serviço de esgoto.”, diz um trecho da nota publicada pela Arsete.
A decisão judicial recente é um novo desdobramento da judicialização do caso, iniciada pela Águas de Teresina logo após a Arsete editar a resolução. Inicialmente, uma liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina havia suspendido os efeitos da resolução, mas em março deste ano o TJ-PI atendeu pedido da Arsete e derrubou a liminar favorável à empresa, reconhecendo que as cobranças eram indevidas e que a atuação da agência reguladora para coibi-las estava dentro da lei. Agora, o desembargador reconsiderou a própria decisão e liberou a cobrança.
“Embora o mérito da questão ainda não tenha sido julgado, a Arsete considera grave a autorização desse tipo de cobrança, claramente na contramão das normas legais que regem o setor. Atualmente, cerca de 12 mil famílias são cobradas indevidamente pela empresa Águas de Teresina no que tange ao serviço de esgotamento sanitário, uma vez que a concessionária insiste em exigir pagamento apenas porque passou com a tubulação coletora na rua, sem disponibilizar o ponto de conexão para os usuários. Essa disponibilização é obrigação da concessionária, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007.”, diz a Arsete em outro trecho da nota publicada nesta quarta-feira.
A agência reguladora vai recorrer da decisão enquanto aguarda o julgamento do mérito.



