O governador Rafael Fonteles (PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que proibiu o governo estadual de cobrar ICMS sobre energia solar excedente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A ação assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ajuizada na segunda-feira (22.dez.2025).
A decisão judicial que suspendeu a cobrança foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela direção regional do Progressistas no Piauí. A Justiça acolheu o pedido, reconhecendo que não há circulação jurídica de mercadoria quando o consumidor injeta energia na rede e depois a compensa — portanto, não há fato gerador do imposto.
A resposta do governo estadual foi imediata: alegar "grave lesão à economia pública" e pedir a suspensão da medida que, na prática, protege consumidores que investiram em energia renovável. O argumento central do Estado no pedido ao STF é financeiro: a perda de arrecadação superaria R$ 31 milhões apenas em 2025, comprometendo o pagamento de servidores e o equilíbrio fiscal. Soma-se a isso a impossibilidade de cobrar R$ 144 milhões em autos de infração já lavrados contra a distribuidora Equatorial Piauí.
O discurso é dramático: fala-se em "periculum in mora inverso", em risco ao pagamento do 13º salário, em colapso das finanças públicas. Mas o que não se menciona é que o Estado sempre concedeu isenção parcial do ICMS sobre energia solar, conforme o Convênio ICMS 16/2015. A diferença é que agora a decisão judicial ampliou essa proteção, impedindo a cobrança sobre componentes tarifários que o fisco insistia em tributar — e que, segundo o TJ-PI, não configuram operação mercantil.
O pedido ao STF revela uma engenharia argumentativa sofisticada, porém frágil na avaliação de quem produz. O Estado alega que o ICMS não incide sobre a energia gerada pelo consumidor, mas sim sobre a energia "efetivamente consumida" da rede. Ocorre que, no sistema de compensação, o consumidor injeta energia excedente e depois a recebe de volta, em um mecanismo que a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Lei Federal 14.300/2022 definem como "empréstimo gratuito".
O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, em decisão de outubro, que a cobrança de ICMS sobre energia compensada viola princípios constitucionais como legalidade tributária, capacidade contributiva e isonomia. Contudo, de olho em arrecadar mais, a gestão de Fonteles quer derrubar a decisão e por isso decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal.







