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Justiça Eleitoral manda Rafael apagar mais de 100 postagens das redes sociais

Juiz entendeu que governador se vale da estrutura de órgãos públicos e da exposição de símbolos institucionais e oficiais em suas peças de campanha.

Rafael Fonteles (Foto: Laura Cardoso/DitoIsto)

O juiz Rodrigo Pinheiro Nascimento, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), determinou nesta sexta-feira (4) que o governador do Piauí e candidato à reeleição Rafael Fonteles (PT) suspenda 115 postagens feitas em sua conta no Instagram. O entendimento do magistrado, que atendeu pedido da coligação “Juntos pelo Piauí”, do candidato Joel Rodrigues (PP), é de que as postagens contêm exposição de símbolos oficiais, o que pode configurar propaganda institucional a serviço da campanha de reeleição de Rafael.

Conforme a decisão, a ocultação das postagens deve acontecer no prazo de 24 horas, sob pena de uma multa. Ao denunciar o caso à Justiça, a coligação adversária alegou haver “mimetismo e associação ilegal com o Estado”, configurada pela presença do brasão, da bandeira do Estado do Piauí, marcas institucionais, cores e padrões estéticos do Governo”. Devido ao período eleitoral e na condição de candidato, Rafael não pode se promover com marcas institucionais e símbolos do Estado.

Para o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, “a manutenção diária e ininterrupta de publicações contendo símbolos oficiais e aparatos estatais no canal oficial de campanha projeta efeitos contínuos no eleitorado ao longo do período eleitoral, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.” 

As publicações se apropriaram de material institucional, com republicação de vídeos produzidos pela assessoria e por agências oficiais do governo estadual em período em que as contas oficiais do Estado se encontram suspensas. Segundo as alegações da coligação de Joel, as postagens configuram risco de dano à isonomia na disputa. O juiz considerou essa possibilidade, citando que o perfil de Rafael no Instagram tem “alcance massivo” e mais de 600 mil seguidores, com engajamento expressivo. 

As postagens de Rafael fazem uso de bens públicos nas peças de campanha, como registros em dependências de escolas, hospitais, quartéis, com uso de maquinário público e exibição de alunos com fardamento escolar custeado pelo Estado.  

Ao decidir pela ocultação das publicações, o juiz lembrou que o debate eleitoral pode se valer da prestação de contas do candidato incumbente, mas lembra que a autorização para a livre circulação de ideias e a divulgação das conquistas do mandato “não confere a permissão para a apropriação ou manutenção, no canal oficial de propaganda eleitoral, de símbolos, frases, logomarcas ou imagens associadas a órgãos de governo.”

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