O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia 6 de julho, o bloqueio de R$ R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão se tornou pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
A ação foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem mandato eletivo. A destinação de emendas é uma prerrogativa de parlamentares em exercício.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, disse o ministro do STF.
Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e disse rejeitar a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato.
Os advogados afirmam que o ex-parlamentar federal não foi ouvido nem intimado nesse processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
Direcionamento de emendas
O ministro Flávio Dino também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da "Operação Transparência".
A investigação bloqueou R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas parlamentares.
Na Operação Transparência, a Polícia Federal (PF) identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. O político não exerce mandato no Congresso desde que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato.
Crime de peculato
Segundo Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura o crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal).
O peculato é caracterizado quando um funcionário público prejudica a própria administração pública ao desviar valor ou qualquer bem de que tem a posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do servidor executor.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas".
"O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino nos autos.
Demais medida
Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem judicial.
A AGU deve comunicar os municípios beneficiários afetados, em até dez dias.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB) terá que, em dez dias, apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de modo individualizado, das emendas identificadas pela Polícia Federal.
No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem informar as providências adotadas para o cumprimento da decisão.
Da Agência Brasil





