Em dezembro de 2025, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) elaborou uma instrução normativa com uma série de requisitos operacionais para comprovação da disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário na capital. A intenção era estabelecer critérios técnicos e jurídicos objetivos que definem quando o serviço de esgoto está sendo devidamente prestado e quando a empresa Águas de Teresina pode cobrar por ele.
A iniciativa foi motivada por constantes denúncias de usuários – muitas delas comprovadas em fiscalizações da Arsete – de cobranças indevidas por parte da concessionária. A direção da Arsete é categórica ao afirmar que a Águas de Teresina descumpre a legislação e regras previstas no contrato de concessão.
Em vez de mudar de postura de seguir os critérios técnicos elencados pela agência reguladora, a Águas de Teresina foi à Justiça para derrubar a instrução normativa e seguir fazendo a cobrança de fatura pelo serviço de esgoto mesmo quando não disponibiliza aos usuários o ponto de conexão da rede para as residências, o que, no entendimento da Arsete, é ilegal e fere normas do contrato.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu uma liminar favorável à concessionária no dia 5 de janeiro e suspendeu a instrução normativa da agência reguladora.
O presidente da Arsete, Edson Melo, disse que recebeu a decisão judicial com estranheza e garantiu que a autarquia municipal vai recorrer. Ele reafirmou a posição da Arsete de que a Águas de Teresina não pode cobrar pelo serviço de esgoto apenas porque passou com a rede na rua, mas somente quando disponibiliza ao usuário o ponto de conexão, chamado no jargão técnico de TIL (Terminal de Inspeção e Limpeza).
"Nós recebemos um mandado de segurança suspendendo a nossa resolução. Temos prazo para contestar e vamos fazer dentro do prazo legal. Nós estranhamos bastante. Claro: vamos respeitar a decisão judicial, mas estranhamos porque nós entendemos que o serviço de esgotamento sanitário sem esses ramais de ligação prontos, sem estar na calçada do usuário, não está disponível. Isso nós entendemos como abuso da empresa de cobrar essa taxa sem que o serviço esteja disponibilizado. Vamos contestar e esperamos que haja bom senso por parte da Justiça.", falou Edson Melo.
Já o diretor-técnico da Arsete, Laécio Nascimento, afirma que a instrução normativa foi elaborada após a autarquia identificar cobranças indevidas pelo serviço de esgoto. Várias denúncias de usuários também foram encaminhadas ao Procon do Ministério Público Estadual (MP-PI). Segundo Láecio, a normativa foi fruto de amplo debate, que contou inclusive com participação de membro da Águas de Teresina.
"Fizemos um normativo construído a diversas mãos. Nós tivemos o cuidado de debater esse normativo com a própria sociedade, com os usuários residenciais, com os usuários industriais e comerciais e a própria empresa, na condição de prestadora do serviço, teve a oportunidade de fazer as contribuições que considerava pertinentes. Nós tivemos o cuidado de analisar todas, rebater aquelas que não eram pertinentes no entendimento da Arsete e acatar tudo aquilo que era adequado e pertinente e que foi incorporado à norma. De forma que fizemos uma resolução bem construída, bem estruturada, visando um serviço prestado com a maior qualidade possível para o usuário.", explicou.
A função da Arsete é garantir o cumprimento do contrato de concessão e fiscalizar a qualidade do serviço que é prestado pela Águas de Teresina, para garantir que os direitos dos usuários teresinenses não sejam lesados.







