O Senado Federal vai analisar um projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos a cargos federais, estaduais e municipais. A proposta é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG) e altera o Código Eleitoral ao condicionar a diplomação à apresentação de um laudo toxicológico negativo, com verificação mínima dos 90 dias anteriores à cerimônia.

De acordo com o texto, o exame deverá ser entregue até 72 horas antes da diplomação e precisa ser realizado no prazo máximo de 15 dias antes do ato oficial para ter validade. O procedimento deverá ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os custos do exame ficarão sob responsabilidade do próprio candidato eleito.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador Cleitinho comparou a proposta com a exigência recente do exame toxicológico para quem vai tirar a primeira habilitação.
O projeto estabelece que, em caso de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame, o Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado para apurar possível crime eleitoral. Nessas situações, a diplomação do candidato eleito será impedida e o registro de candidatura poderá ficar restrito por, no mínimo, quatro anos.
O texto garante o sigilo médico das informações constantes no laudo toxicológico, que só poderão ser acessadas mediante ordem judicial. A proposta deve ser encaminhada para análise das comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação.







