O governo de Rafael Fonteles (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que a Polícia Federal avance com as investigações das operações OMNI e Difusão, que apuram suposto esquema de corrupção milionário na Secretaria de Saúde do Piauí. Em setembro deste ano, um amigo pessoal do governador chegou a ser preso acusado de ser um dos principais membros do suposto esquema criminoso.
Na Ação Cível Originária com pedido de Tutela Provisória de Urgência produzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo de Rafael alega que vem sendo alvo de “atuação indevida e orquestrada de órgãos federais de controle”. A gestão do petista se queixa que a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (GCU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal agem de maneira coordenada contra o Estado do Piauí.
O governo de Rafael Fonteles alega que as investigações em curso não deveriam acontecer na Polícia Federal porque os esquemas investigados não envolveriam verbas federais. O argumento é de que valores oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados “fundo a fundo” pela União Federal, uma vez transferidos para o Estado, se incorporam definitivamente ao patrimônio estadual, deixando de ser recursos federais.
Não gostou da repercussão
No pedido feito ao Supremo para tirar a PF do caminho, o governo de Rafael Fonteles também se queixa da repercussão que as operações tiveram na imprensa. Segundo a peça, as operações foram “caracterizadas por ostensiva exposição midiática”. A gestão petista também reclama que não recebeu qualquer comunicação formal sobre a operação policial e que só soube dos fatos quando estes começaram a sair na mídia.
Na peça foram colocados links de várias reportagens sobre as operações deflagradas no dia 30 de setembro de 2025. Como de praxe, a imprensa sempre repercute operações policiais, não apenas as da Polícia Federal.
Reclama da PF no encalço
Sem nenhuma cerimônia na construção textual da ação, o pedido feito pelo governo de Rafael ao STF se queixa do fato da PF “estar no encalço” dos contratos suspeitos de corrupção.
“Vê-se, claramente, que a Polícia Federal parte no encalço de contratos administrativos firmados pelo Estado do Piauí com Organizações Sociais de Saúde para a gestão de unidades hospitalares estaduais sem qualquer menção à existência, como foco das investigações, de verbas públicas federais repassadas ao Estado por meio de convênios ou instrumentos congêneres. Trata-se, portanto, de investigação policial que desborda do esquadro de investigação próprio da Polícia Federal, por não se vislumbrar aí interesse da União”, diz um trecho da peça.
Perseguição ao Estado
Na avaliação do governo Rafael, a atuação da GCU, da PF, do MPF e da Justiça Federal resulta em graves violações à autonomia do Estado do Piauí e prejudica políticas públicas que sua gestão desenvolve na área da saúde, onde os esquemas são apurados.
“Trata-se, à evidência, de graves e sequenciadas violações à autonomia político-administrativa do Estado, não podendo ser tolerado que a União Federal, por meio de diversas autoridades administrativas e judiciais, atue deliberada e orquestradamente contra a execução de políticas públicas estaduais fora dos seus quadrantes constitucionais de atuação [...] Está claro, portanto, que a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, ao desconhecerem os limites constitucionais das respectivas competências, avançam sobre a autonomia política-administrativa do Estado-Autor”, narra o pedido protocolado pelo governo no STF.
Rafael quer a polícia estadual investigando o seu governo
Um dos pontos que mais chamam atenção na peça é a parte em que a gestão de Rafael alega que o Estado do Piauí possui sua própria polícia e seus órgãos estaduais capazes de investigar o governo com o mesmo “espírito público, proatividade, expertise e eficiência” da Polícia Federal. Diz o governo que esses órgãos atuam com independência e destemor.
“No caso do Estado do Piauí, a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional encarregaram-se de instituir, dotando-os de relevantes competências, Órgãos Policiais próprios, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral do Estado, os quais têm exercido suas atribuições com independência e destemor, não havendo razões para crer, concessa máxima vênia, que os correspondentes federais os superem em espírito público, proatividade, expertise e eficiência.”
A Ação Cível Originária com pedido de Tutela Provisória de Urgência levada ao STF é assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior, e pelo procurador-geral adjunto Carlos Eduardo Belfort de Carvalho.







