O prefeito de Teresina Silvio Mendes vetou totalmente um projeto de lei do vereador Leôndidas Júnior (PSB) que obrigava concessionárias de água e luz a oferecerem aos consumidores opções de quitação dos débitos pendentes antes da suspensão dos serviços. Conforme o projeto aprovado em outubro na Câmara Municipal, quando as equipes das prestadoras fossem cortar o fornecimento de água ou de luz, deveriam oportunizar a chance de o pagamento ser feito ali na hora, via PIX ou débito.
Contudo, o prefeito barrou. Na justificativa de veto, Silvio disse que o projeto nem define nem especifica quais são os serviços prestados por concessionárias, permissionárias ou empresas terceirizadas, segmentos que são citados no artigo 1º do projeto.
“A matéria é tratada de forma genérica, o que faz com que o projeto de lei invada competências exclusivas e privativas da União, especialmente no que se refere à exploração e à legislação sobre energia elétrica”, diz a mensagem de veto encaminhada à Câmara.
Conforme a legislação brasileira, a exploração de serviços relacionadas à energia elétrica é de responsabilidade exclusiva da União. Na avaliação da gestão municipal, o projeto de Leôndidas não delimitou de forma clara quais tipos de serviços de empresas ou concessionárias seriam afetados pelo projeto, razão pela qual a Procuradoria-Geral do Município (PGM) viu risco de ser inconstitucional, com brecha para invasão de competências.
“Ademais, importa consignar que, ao estabelecer obrigações uniformes para concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos, sem discriminar a natureza do serviço, o projeto incide simultaneamente sobre: I) concessionárias federais de energia elétrica (competência da União); e II) concessionárias ou permissionárias municipais (ou regionalizadas) de água e esgoto.”, diz outro trecho da mensagem.
A mensagem finaliza destacando porque o veto foi total e não parcial. “De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, não subsiste outra alternativa, senão o veto total, pois não há como expurgar a inconstitucionalidade (invasão de competência federal) sem mutilar o texto ou violar as regras constitucionais que disciplinam o exercício do veto.”, encerra.
A mensagem de veto chegou à Câmara Municipal nesta segunda-feira (15.dez.) e ainda será apreciada pelo plenário. Os vereadores podem derrubar o veto.







