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Henrique Pires: um deputado contra a maconha, os ‘amigues’ e ‘todes’

Político condena o que classifica como "construções estranhas" ao padrão da Língua Portuguesa e também quer proibir consumo de maconha em ambientes coletivos.

Dep. Henrique Pires (Divulgação/Alepi)

O deputado estadual Henrique Pires (MDB) apresentou no último dia 19 de novembro na Assembleia Legislativa do Piauí projetos de leis que visam proibir o consumo de maconha e o uso de linguagens que atentam contra a Língua Portuguesa. Embora seja aliado do governo do PT no Piauí, o deputado do MDB frequentemente diverge de pautas de costumes que normalmente são defendidas por segmentos da esquerda.

O PL 321/2025 proíbe, no âmbito do setor público estadual, a utilização de linguagens definidas como “linguagem neutra”, “linguagem não binária” ou “linguagem inclusiva de gênero”. No projeto, Pires condena a linguagens que “modificam o padrão gramatical mediante emprego de símbolos, sinais, vogais ou construções estranhas ao padrão culto, tais como x, @, elu, amigues, todxs, todes ou equivalentes.”

A proposta de Henrique Pires foi protocolada quatro dias depois de o presidente Lula (PT) sancionar lei que veta o uso de linguagem neutra na administração pública brasileira em todos os níveis de governo, incluindo estados e municípios. Em seu projeto, o deputado estadual piauiense cita a Lei Federal sancionada pelo presidente e defende a aprovação da lei estadual em consonância com a nova diretriz federal.

Maconha? Não!
Já o projeto de lei 322/2025, também de autoria de Henrique Pires, prevê a proibição do consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no âmbito do estado do Piauí. O descumprimento, conforme estabelece a proposta em tramitação na Assembleia, será punido com advertência, aplicação de multas, retirada do usuário do local e interdição, esta última para o caso dos estabelecimentos que permitirem o consumo da droga.

Ao justificar o projeto, Henrique Pires citou que o Supremo Tribunal Federal, em 2024, descriminalizou parcialmente o porte da maconha para uso pessoal, contudo, não legalizou o consumo público. Pires argumenta que, ao não legalizar o consumo público, o STF reconheceu a competência dos entes federativos para regular espaços e condutas de natureza administrativa, razão pela qual a propositura dele está dentro da lei.

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